Coordenador(a)
Prof. Dr. Nilson Carlos Duarte da Silva
Currículo Lattes
http://lattes.cnpq.br/6788650231964768nilson.silva15@fatec.sp.gov.br
Duração:
3 anos
Carga horária:
2800 horas
Período:
Vespertino: 2ª a 6ª feira das 13:10 às 18:30
Noturno: 2ª a 6ª feira das 19:00 às 22:30 e Sábado das 08:00 às 13h20
O profissional de Análise e Desenvolvimento de Sistemas pode atuar na criação, projeção, desenvolvimento e configuração de programas, softwares e sistemas para inúmeras empresas. Fazer auditoria de sistemas para avaliar possíveis erros e falhas. Além disso, o tecnólogo em Análise e Desenvolvimento de Sistemas está apto a prestar consultoria e desenvolver pesquisas.
Como a informática está presente em praticamente todos os setores da sociedade, o tecnólogo em Análise e Desenvolvimento de Sistemas pode atuar em empresas públicas ou privadas, instituições financeiras, consultorias, terceiro setor, empresas especializadas em Tecnologia da Informação (TI), indústrias etc.
Requisito obrigatório para aprovação e obtenção do diploma. Tem como objetivo o aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do aluno para a vida cidadã e para o trabalho.
O estágio é regulamentado no âmbito nacional pela Lei Federal 11.788/2008 – Lei do Estágio. Que estabelece as obrigações e responsabilidades de cada parte envolvida na contratação do estágio (o Educando, a Concedente, a Instituição de Ensino e o Agente de Integração quando for o caso).
A carga horária total do estágio é de 240 horas, e não pode coincidir com o horário das atividades acadêmicas.
A documentação do estágio pode ser entregue a partir do 4º semestre do curso.
O aluno que comprovar que está exercendo atividade profissional em uma das áreas abrangidas pelo curso, pode obter a equivalência para o estágio, sendo o mesmo, dispensado do estágio supervisionado e obrigatório, desde que o período mínimo de exercício seja pelo menos igual à carga horária total de 240 (duzentas e quarenta) horas.
A Lei do Estágio, em seu art. 2º, inciso III, apresenta que “as atividades de extensão, de monitorias e de iniciação científica na educação superior, desenvolvidas pelo estudante, somente poderão ser equiparadas ao estágio em caso de previsão no projeto pedagógico do curso”. (BRASIL, 2008). Assim, consideram-se essas possibilidades para os cursos nos quais a alternativa esteja contemplada no Projeto Pedagógico do Curso.
O aluno que tiver interesse, pode estagiar nos setores da Fatec Praia Grande, desde que haja compatibilidade com o curso.
Profa. Fernanda Schimitz de Almeida Larguesa (f129.estagioads@fatec.sp.gov.br)