Filtro de Daltonismo

Cancelamento de Matrícula

Artigo 32 – A matrícula é cancelada, acarretando o desligamento do aluno em um dado curso, quando:

I – O aluno ingressante se ausentar, sem justificativa, por 7 (sete) dias, consecutivos ou não, nos primeiros 14 (catorze) dias do início das aulas;

II – O aluno ingressante não for aprovado em ao menos um componente curricular no primeiro período letivo regular correspondente ao seu ingresso, desconsiderando-se aproveitamentos de estudos, aproveitamento de conhecimento e experiências anteriores, reconhecimento de competências e exame de nivelamento eventualmente concedidos;

III – O aluno, após o prazo mínimo de integralização previsto no PPC, contabilizar um Percentual de Progressão (PP) inferior a 33% (trinta e três por cento) da carga horária total dos componentes curriculares do curso;

IV – O aluno não concluir seu curso superior de graduação no prazo máximo fixado para a sua integralização, não computados os trancamentos de matrícula;

V – O aluno solicitar o cancelamento da matrícula, mediante protocolo realizado junto a Secretaria Acadêmica e dirigido ao Coordenador da Fatec;

VI – A Fatec tomar conhecimento de que o aluno está matriculado em mais de um curso superior de graduação oferecido por instituição pública ou estar matriculado em outra instituição de ensino, que seja particular, com bolsa de estudo, integral ou parcial, ofertada por órgãos federais, estaduais ou municipais para cursos de graduação;

VII – O aluno for condenado à pena de expulsão em processo disciplinar;

VIII – O aluno veterano não obtiver aprovação em nenhum componente curricular em dois períodos letivos, consecutivos ou não, excetuado(s) o(s) período(s) de trancamento(s), não computados aproveitamentos de estudos, aproveitamento de conhecimento e experiências anteriores, reconhecimento de competências e exame de nivelamento eventualmente concedidos;

IX – O aluno não realizar sua rematrícula para manutenção da vaga;

X – Do falecimento do aluno.