Prof. Me. Ulysses Camargo Corrêa Diegues
Currículo Lattes
http://lattes.cnpq.br/2010747075530278f129.comex@fatec.sp.gov.br
Duração:
3 anos
Carga horária:
2800 horas
Período:
Matutino: 2ª a 6ª feira das 07:40 às 13:00
Noturno: 2ª a 6ª feira das 19:00 às 22:30 e Sábado das 08:00 às 13h20
Tecnólogo em Comércio Exterior é o profissional empreendedor que contribui para a inserção das empresas no comércio internacional. Planeja, gerencia a logística, desembaraço, seguros e operações de comércio exterior: transações cambiais, despacho e legislação aduaneira, transações financeiras, exportação, importação e contratos. Prospecta e pesquisa oportunidades de mercados voltados a atividades de importação e exportação. Coordena fluxos de embarque e desembarque de produtos, providencia documentos e identifica os melhores meios de transporte, de forma a otimizar os recursos financeiros e humanos para o comércio exterior. Define e supervisiona planos de ação. Negocia e executa operações nos âmbitos legais, tributários e cambiais inerentes ao processo de importação e exportação. Avalia e emite parecer técnico em sua área de formação.
Quanto as áreas de atuação, o Ministério do Trabalho e Emprego institui e classifica as atividades profissionais através de uma tabela registrada como CBO – Classificação Brasileira de Ocupações, que tem como base legal a Portaria nº 397, de 10 de outubro de 2002. Neste documento fica estabelecido que o egresso do Curso Superior Tecnologia em Comércio Exterior poderá atuar em:
4110-45 – Auxiliar de serviços de importação e exportação
3543-05 – Analista de exportação e importação
3421-05 – Analista de transporte em comércio exterior
2533-05 – Operador de câmbio/comércio exterior
3422-05 – Ajudante de despachante aduaneiro
3422-10 – Despachante aduaneiro
2541-10 – Técnico da Receita Federal (concurso público)
2541-05 – Auditor Fiscal da Receita Federal (concurso público)
1417-15 – Gerente de câmbio e comércio exterior
1227-20 – Diretor de câmbio e comércio exterior
O egresso do CST em Comércio Exterior poderá exercer as suas funções em empresas (industriais, comerciais ou de serviços – bancos, corretoras de câmbio, empresas de transportes multimodais, despachantes aduaneiros, consultorias, entre outras) – de pequeno, médio e grande porte –, em instituições públicas e privadas e, também, em instituições de pesquisa vinculadas às áreas pública ou privada.
Requisito obrigatório para aprovação e obtenção do diploma. Tem como objetivo o aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do aluno para a vida cidadã e para o trabalho.
O estágio é regulamentado no âmbito nacional pela Lei Federal 11.788/2008 – Lei do Estágio. Que estabelece as obrigações e responsabilidades de cada parte envolvida na contratação do estágio (o Educando, a Concedente, a Instituição de Ensino e o Agente de Integração quando for o caso).
A carga horária total do estágio é de 240 horas, e não pode coincidir com o horário das atividades acadêmicas.
A documentação do estágio pode ser entregue a partir do 2º semestre do curso.
O aluno que comprovar que está exercendo atividade profissional em uma das áreas abrangidas pelo curso, pode obter a equivalência para o estágio, sendo o mesmo, dispensado do estágio supervisionado e obrigatório, desde que o período mínimo de exercício seja pelo menos igual à carga horária total de 240 (duzentas e quarenta) horas.
A Lei do Estágio, em seu art. 2º, inciso III, apresenta que “as atividades de extensão, de monitorias e de iniciação científica na educação superior, desenvolvidas pelo estudante, somente poderão ser equiparadas ao estágio em caso de previsão no projeto pedagógico do curso”. (BRASIL, 2008). Assim, consideram-se essas possibilidades para os cursos nos quais a alternativa esteja contemplada no Projeto Pedagógico do Curso.
O aluno que tiver interesse, pode estagiar nos setores da Fatec Praia Grande, desde que haja compatibilidade com o curso.
Prof. Esp. Rubens Cury (f129.estagiocomex@fatec.sp.gov.br)