Filtro de Daltonismo

Comércio Exterior

Prof. Me. Ulysses Camargo Corrêa Diegues

Currículo Lattes

http://lattes.cnpq.br/2010747075530278

E-mail

f129.comex@fatec.sp.gov.br

Informações gerais

Duração:

3 anos

Carga horária:

2800 horas

Período:

Matutino: 2ª a 6ª feira das 07:40 às 13:00

Noturno: 2ª a 6ª feira das 19:00 às 22:30 e Sábado das 08:00 às 13h20

Área de Atuação

Tecnólogo em Comércio Exterior é o profissional empreendedor que contribui para a inserção das empresas no comércio internacional. Planeja, gerencia a logística, desembaraço, seguros e operações de comércio exterior: transações cambiais, despacho e legislação aduaneira, transações financeiras, exportação, importação e contratos. Prospecta e pesquisa oportunidades de mercados voltados a atividades de importação e exportação. Coordena fluxos de embarque e desembarque de produtos, providencia documentos e identifica os melhores meios de transporte, de forma a otimizar os recursos financeiros e humanos para o comércio exterior. Define e supervisiona planos de ação. Negocia e executa operações nos âmbitos legais, tributários e cambiais inerentes ao processo de importação e exportação. Avalia e emite parecer técnico em sua área de formação.

Onde Trabalhar

Quanto as áreas de atuação, o Ministério do Trabalho e Emprego institui e classifica as atividades profissionais através de uma tabela registrada como CBO – Classificação Brasileira de Ocupações, que tem como base legal a Portaria nº 397, de 10 de outubro de 2002. Neste documento fica estabelecido que o egresso do Curso Superior Tecnologia em Comércio Exterior poderá atuar em:

4110-45 – Auxiliar de serviços de importação e exportação
3543-05 – Analista de exportação e importação
3421-05 – Analista de transporte em comércio exterior
2533-05 – Operador de câmbio/comércio exterior
3422-05 – Ajudante de despachante aduaneiro
3422-10 – Despachante aduaneiro
2541-10 – Técnico da Receita Federal (concurso público)
2541-05 – Auditor Fiscal da Receita Federal (concurso público)
1417-15 – Gerente de câmbio e comércio exterior
1227-20 – Diretor de câmbio e comércio exterior

O egresso do CST em Comércio Exterior poderá exercer as suas funções em empresas (industriais, comerciais ou de serviços – bancos, corretoras de câmbio, empresas de transportes multimodais, despachantes aduaneiros, consultorias, entre outras) – de pequeno, médio e grande porte –, em instituições públicas e privadas e, também, em instituições de pesquisa vinculadas às áreas pública ou privada.

DisciplinaCarga Horária
Comércio Exterior80h
Métodos para Produção do Conhecimento40h
Fundamentos do Direito Público e Privado80h
Administração Geral80h
Matemática Aplicada ao Comércio Exterior80h
Comunicação e Expressão I40h
Língua Inglesa I80h

DisciplinaCarga Horária
Projeto em Comércio Exterior I40h
Contabilidade Gerencial80h
Política Comercial Externa40h
Direito Internacional40h
Economia80h
Estatística Aplicada ao Comércio Exterior80h
Comunicação e Expressão II40h
Língua Inglesa II80h

DisciplinaCarga Horária
Projeto em Comércio Exterior II40h
Economia Internacional80h
Gestão Financeira80h
Logística Aplicada80h
Modais de Transporte e Seguro de Carga80h
Espanhol I40h
Língua Inglesa III80h

DisciplinaCarga Horária
Projeto em Comércio Exterior III40h
Sistemática do Comércio Exterior80h
Logística Internacional80h
Legislação Aduaneira80h
Marketing Internacional80h
Espanhol II40h
Língua Inglesa IV80h

DisciplinaCarga Horária
Projeto em Comércio Exterior IV80h
Regimes Aduaneiros Especiais40h
Gestão Ambiental Portuária80h
Teoria e Prática Cambial80h
Trabalho de Graduação I160h
Espanhol III40h
Língua Inglesa V80h

DisciplinaCarga Horária
Projeto em Comércio Exterior V 80h
Técnicas de Negociação Internacional80h
Gestão Estratégica Internacional 80h
Mercados e Finanças Internacionais80h
Gestão de Operações Portuárias 80h
Trabalho de Graduação II80h
Espanhol IV40h
Língua Inglesa VI40h

Requisito obrigatório para aprovação e obtenção do diploma. Tem como objetivo o aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do aluno para a vida cidadã e para o trabalho.

O estágio é regulamentado no âmbito nacional pela Lei Federal 11.788/2008 – Lei do Estágio. Que estabelece as obrigações e responsabilidades de cada parte envolvida na contratação do estágio (o Educando, a Concedente, a Instituição de Ensino e o Agente de Integração quando for o caso).

Estágio Supervisionado

A carga horária total do estágio é de 240 horas, e não pode coincidir com o horário das atividades acadêmicas.
A documentação do estágio pode ser entregue a partir do 2º semestre do curso.

Equivalência de Estágio

O aluno que comprovar que está exercendo atividade profissional em uma das áreas abrangidas pelo curso, pode obter a equivalência para o estágio, sendo o mesmo, dispensado do estágio supervisionado e obrigatório, desde que o período mínimo de exercício seja pelo menos igual à carga horária total de 240 (duzentas e quarenta) horas.

Equiparação de Estágio

A Lei do Estágio, em seu art. 2º, inciso III, apresenta que “as atividades de extensão, de monitorias e de iniciação científica na educação superior, desenvolvidas pelo estudante, somente poderão ser equiparadas ao estágio em caso de previsão no projeto pedagógico do curso”. (BRASIL, 2008). Assim, consideram-se essas possibilidades para os cursos nos quais a alternativa esteja contemplada no Projeto Pedagógico do Curso.

Estágio Não Remunerado – Empresa Júnior da Fatec Praia Grande

O aluno que tiver interesse, pode estagiar nos setores da Fatec Praia Grande, desde que haja compatibilidade com o curso.

Coordenador de Estágio

Prof. Esp. Rubens Cury (f129.estagiocomex@fatec.sp.gov.br)

Documentos de Estágio