Prof. Dr. Gilmar Ferreira de Aquino Filho
Currículo Lattes
http://lattes.cnpq.br/8710072071146044gilmar.aquino@fatec.sp.gov.br
Duração:
3 anos
Carga horária:
2640 horas
Período:
Vespertino: 2ª a 6ª feira das 13:10 às 18:30
O tecnólogo em Desenvolvimento de Software Multiplataforma realiza a coleta e análise estatística de dados para apoiar clientes nas tomadas de decisão. Outra atribuição da área é a coordenação de projetos e equipes de desenvolvimento de software.
O profissional pode projetar, desenvolver e testar softwares para múltiplas plataformas, aplicações em nuvem e internet das coisas. Entre outras habilidades, cabe ao especialista a apresentação de soluções tecnológicas a partir de conceitos, métodos e tecnologias de linguagens de programação, banco de dados, engenharia de software, segurança da informação e inteligência artificial.
O profissional formado em Desenvolvimento de Software Multiplataforma pode atuar em empresas de diferentes segmentos como varejo, indústria, serviços e financeiro. Pode também empreender, trabalhar como autônomo, ou nos setores de educação, entretenimento e informação, como jornais, editoras, empresas de marketing digital e produtoras de conteúdo para web. O mercado de trabalho deste tecnólogo inclui ainda Organizações não Governamentais (ONGs), órgãos públicos e institutos de pesquisa.
Requisito obrigatório para aprovação e obtenção do diploma. Tem como objetivo o aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do aluno para a vida cidadã e para o trabalho.
O estágio é regulamentado no âmbito nacional pela Lei Federal 11.788/2008 – Lei do Estágio. Que estabelece as obrigações e responsabilidades de cada parte envolvida na contratação do estágio (o Educando, a Concedente, a Instituição de Ensino e o Agente de Integração quando for o caso).
A carga horária total do estágio é de 240 horas, e não pode coincidir com o horário das atividades acadêmicas.
A documentação do estágio pode ser entregue a partir do 1º semestre do curso.
O aluno que comprovar que está exercendo atividade profissional em uma das áreas abrangidas pelo curso, pode obter a equivalência para o estágio, sendo o mesmo, dispensado do estágio supervisionado e obrigatório, desde que o período mínimo de exercício seja pelo menos igual à carga horária total de 240 (duzentas e quarenta) horas.
A Lei do Estágio, em seu art. 2º, inciso III, apresenta que “as atividades de extensão, de monitorias e de iniciação científica na educação superior, desenvolvidas pelo estudante, somente poderão ser equiparadas ao estágio em caso de previsão no projeto pedagógico do curso”. (BRASIL, 2008). Assim, consideram-se essas possibilidades para os cursos nos quais a alternativa esteja contemplada no Projeto Pedagógico do Curso.
O aluno que tiver interesse, pode estagiar nos setores da Fatec Praia Grande, desde que haja compatibilidade com o curso.
Prof. Alessandro Ferreira Paz Lima (f129.estagiodsm@fatec.sp.gov.br)