Artigo 30 – Até o cumprimento de metade da carga horária do componente curricular, conforme estabelecimento prévio em calendário acadêmico, o aluno pode solicitar sua desistência, evitando que um rendimento escolar aquém do desejado o prejudique em futuras solicitações.
§ 1º – Entende-se por desistência de matrícula a interrupção de um dado componente curricular, a pedido do aluno.
§ 2º – É permitida a desistência supracitada desde que seja a primeira matrícula no componente curricular.
§ 3º – A desistência de matrícula em qualquer componente curricular não confere, por si, ao aluno o direito de matricular-se em outro no mesmo período letivo.
§ 4º – A solicitação de desistência em todos os componentes curriculares em que o aluno estiver matriculado é considerada como trancamento de matrícula e possível exclusivamente nos termos dispostos no Artigo 30 deste Regulamento de Graduação.
O trancamento de disciplinas pode ser solicitado uma única vez por disciplina, desde que a disciplina não esteja em regime de dependência (DP), respeitando o prazo limite estabelecido no calendário acadêmico.