Prof. Me. Norberto Luiz de França Paul
Currículo Lattes
http://lattes.cnpq.br/1844490706614060norberto.paul@fatec.sp.gov.br
Duração:
3 anos
Carga horária:
2800 horas
Período:
Matutino: 2ª a 6ª feira das 07:40 às 13:00
Noturno: 2ª a 6ª feira das 19:00 às 22:30 e Sábado das 08:00 às 13h20
O tecnólogo em Gestão Empresarial atua no planejamento de atividades e recursos, na organização do trabalho e na gestão de pessoas – quem é responsável por determinada função, como deve ser o desempenho etc. Controla as atividades e monitora o cumprimento das tarefas. O profissional precisa ter a visão de uma empresa como um todo. Metade das micro e pequenas empresas do Estado de São Paulo são geridas por alguém com nível médio de ensino. Por sua formação generalista, o tecnólogo em Gestão Empresarial pode trabalhar nesse amplo mercado de modo a profissionalizar negócios
O principal mercado de trabalho são médias e pequenas empresas, públicas e privadas de de qualquer segmento tais como cooperativas e associações. Mas o tecnólogo em Gestão Empresarial também pode aproveitar seus conhecimentos para gerir um negócio próprio (consultoria, turismo, comércio, indústria etc.).
Requisito obrigatório para aprovação e obtenção do diploma. Tem como objetivo o aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do aluno para a vida cidadã e para o trabalho.
O estágio é regulamentado no âmbito nacional pela Lei Federal 11.788/2008 – Lei do Estágio. Que estabelece as obrigações e responsabilidades de cada parte envolvida na contratação do estágio (o Educando, a Concedente, a Instituição de Ensino e o Agente de Integração quando for o caso).
A carga horária total do estágio é de 240 horas, e não pode coincidir com o horário das atividades acadêmicas.
A documentação do estágio pode ser entregue a partir do 4º semestre do curso.
O aluno que comprovar que está exercendo atividade profissional em uma das áreas abrangidas pelo curso, pode obter a equivalência para o estágio, sendo o mesmo, dispensado do estágio supervisionado e obrigatório, desde que o período mínimo de exercício seja pelo menos igual à carga horária total de 240 (duzentas e quarenta) horas.
A Lei do Estágio, em seu art. 2º, inciso III, apresenta que “as atividades de extensão, de monitorias e de iniciação científica na educação superior, desenvolvidas pelo estudante, somente poderão ser equiparadas ao estágio em caso de previsão no projeto pedagógico do curso”. (BRASIL, 2008). Assim, consideram-se essas possibilidades para os cursos nos quais a alternativa esteja contemplada no Projeto Pedagógico do Curso.
O aluno que tiver interesse, pode estagiar nos setores da Fatec Praia Grande, desde que haja compatibilidade com o curso.
Prof. Marcelo Pereira de Andrade (matutino)
Prof. Denilson Luiz de Carvalho (noturno)
f129.estagioge@fatec.sp.gov.br