Artigo 31 – O aluno matriculado na Fatec tem direito, mediante solicitação, a 2 (dois) trancamentos de matrícula, consecutivos ou não, para cursos semestrais, e 1 (um) para cursos anuais.
§ 1º – Entende-se por trancamento de matrícula a interrupção total das atividades acadêmicas, a pedido do aluno.
§ 2º – O trancamento de matrícula tem a duração de um período letivo regular.
§ 3º – O trancamento de matrícula pode ser solicitado a partir do primeiro dia letivo até o transcurso de 2/3 (dois terços) do período letivo.
§ 4º – Durante a vigência do trancamento, o aluno não pode cursar nenhum componente curricular em qualquer Fatec do CEETEPS.
§ 5º – Não é concedido o trancamento de matrícula ao aluno matriculado no primeiro período letivo do curso que realiza, excetuando-se as seguintes hipóteses, mediante a devida comprovação:
I – Alunos que não estiverem em condições físicas e/ou psicológicas para a continuidade do processo de aprendizagem;
II – Alunos que forem convocados para prestação de serviço militar obrigatório.
§ 6º – É vedado o trancamento de matrícula para aluno especial.
§ 7º – O período correspondente ao trancamento de matrícula não é considerado para fins de integralização curricular.
§ 8º – Para alunos em mobilidade acadêmica, nos termos do Artigo 65 deste Regulamento de Graduação, são permitidos 2 (dois) trancamentos de matrícula para cursos semestrais e 1 (um) para cursos anuais, além do permitido no caput.
§ 9º – Excepcionalmente admite-se ao aluno o terceiro trancamento de matrícula para cursos semestrais, bem como o segundo para cursos anuais, mediante a competente comprovação de impossibilidade de frequência mínima, exigida nos termos deste Regulamento de Graduação, para integralização do curso, respeitadas uma das seguintes condições:
I – ser portador de afecção congênita ou adquirida, por um período de afastamento superior a 75% (setenta e cinco por cento) das atividades programadas no período letivo, devendo apresentar laudo médico com assinatura e número do CRM, com especificação da natureza do impedimento, bem como, informações de que as condições intelectuais e emocionais necessárias para o desenvolvimento das atividades de estudo estão comprometidas;
II – convocação para prestação de serviço militar obrigatório, por período superior a 75% (setenta e cinco por cento) das atividades programadas no período letivo, devendo apresentar documento oficial, devidamente assinado, com as informações inerentes ao cumprimento deste serviço.
§ 10 – Para que o trancamento adicional disposto no §9º deste Artigo seja efetuado no sistema acadêmico, o aluno deve protocolar um requerimento junto à Secretaria Acadêmica, dirigido ao Coordenador de Curso para análise e manifestação, cuja devolutiva ao aluno está condicionada a prévia aprovação do Coordenador da Fatec.