Filtro de Daltonismo

Trancamento Militar

Abono de Faltas

Artigo 40 – Para os cursos oferecidos na modalidade presencial, o aluno tem direito a abono de faltas, bem como a recuperação de atividade curricular avaliativa programada, nas seguintes situações:
I – Convocado para cumprimento de serviços militares obrigatórios por lei;

Trancamento de Matrícula

Artigo 31 – O aluno matriculado na Fatec tem direito, mediante solicitação, a 2 (dois) trancamentos de matrícula, consecutivos ou não, para cursos semestrais, e 1 (um) para cursos anuais.

§ 5º – Não é concedido o trancamento de matrícula ao aluno matriculado no primeiro período letivo do curso que realiza, excetuando-se as seguintes hipóteses, mediante a devida comprovação:
II – Alunos que forem convocados para prestação de serviço militar obrigatório.

§ 9º – Excepcionalmente admite-se ao aluno o terceiro trancamento de matrícula para cursos semestrais, bem como o segundo para cursos anuais, mediante a competente comprovação de impossibilidade de frequência mínima, exigida nos termos deste Regulamento de Graduação, para integralização do curso, respeitadas uma das seguintes condições:
II – convocação para prestação de serviço militar obrigatório, por período superior a 75% (setenta e cinco por cento) das atividades programadas no período letivo, devendo apresentar documento oficial, devidamente assinado, com as informações inerentes ao cumprimento deste serviço.